Pós-Decreto Tajani: via judicial é o único caminho para 3ª geração. Saiba o que sua assessoria precisa fazer agora →
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Decreto Tajani e a Cidadania Italiana em 2026: O Que Assessorias e Tradutores Precisam Fazer Agora

Corte Constitucional confirmou o Decreto Tajani. A via judicial é o único caminho para 3a geração em diante. Veja os prazos, o impacto na tradução juramentada, e como escalar sua assessoria antes dos deadlines.

20 de março de 2026·12 min de leitura·Equipe Sibilla

Decreto Tajani e a Cidadania Italiana em 2026

A decisão da Corte Constitucional italiana em 12 de março de 2026 confirmou o que muitos temiam: as restrições do Decreto Tajani à cidadania por descendência são constitucionais. Para assessorias de cidadania e tradutores juramentados, isso não é o fim, mas é uma mudança radical nas regras de jogo.

Este artigo não é mais um guia para quem quer "saber se ainda pode tirar cidadania". Existem centenas desses. Este é um guia operacional para profissionais, assessorias, escritórios de advocacia e tradutores juramentados, que precisam adaptar seus processos à nova realidade, e rápido.


O que é o Decreto Tajani (DL 36/2025 → Lei 74/2025)

Em 28 de março de 2025, o governo italiano publicou o Decreto-Lei nº 36/2025, apelidado de "Decreto Tajani" em referência ao Ministro das Relações Exteriores Antonio Tajani. O decreto foi posteriormente convertido na Lei nº 74/2025, tornando-se permanente.

O que mudou

A mudança principal foi a introdução do artigo 3-bis na Lei 91/1992 (lei de cidadania italiana). Em termos práticos:

Antes do DecretoDepois do Decreto
Cidadania por jus sanguinis sem limite geracionalLimitada a 2 gerações nascidas fora da Itália
Filhos, netos, bisnetos, tataranetos... todos elegíveisApenas filhos e netos de cidadãos italianos nascidos na Itália
Via consular aberta para todos os descendentesVia consular fechada para 3ª geração em diante
Via judicial como alternativa à fila consularVia judicial como único caminho para 3ª+ geração

ANTES do Decreto Tajani — como funcionava a cidadania italiana sem limite geracional

DEPOIS do Decreto Tajani — cidadania limitada a 2 gerações, via judicial como único caminho

A confirmação da Corte Constitucional

Em 11 de março de 2026, a Corte Constitucional da Itália realizou audiência pública para avaliar a constitucionalidade do decreto. No dia seguinte, 12 de março, a Corte rejeitou a ação, considerando as questões levantadas "em parte infundadas e em parte inadmissíveis".

Traduzindo: o Decreto Tajani foi confirmado como lei válida. As restrições geracionais estão em vigor.

Porém, o caso ainda não está completamente encerrado. Existem outras ações pendentes que a Corte ainda analisará nos próximos meses (mais sobre isso adiante).


O que isso muda para assessorias de cidadania

Se você opera uma assessoria de cidadania italiana, as implicações são imediatas e profundas.

1. A via consular morreu para a maioria dos seus clientes

A grande maioria dos brasileiros que buscam cidadania italiana são descendentes de 3ª, 4ª ou 5ª geração. Com o Decreto Tajani, essas pessoas não podem mais solicitar reconhecimento via consulado.

Isso significa que o fluxo de trabalho que sua assessoria conhecia — reunir documentos, traduzir, apostilar, agendar no consulado — não funciona mais para esse público.

2. A via judicial é o único caminho — e exige mais trabalho

O processo judicial de reconhecimento de cidadania italiana sempre existiu, mas era usado principalmente para contornar as filas consulares. Agora, é a única opção para descendentes de 3ª geração em diante.

E processos judiciais são mais complexos:

  • Mais documentos por caso: além dos documentos civis traduzidos (certidões de nascimento, casamento, óbito), o processo judicial exige petições, procurações, e documentação adicional para o tribunal
  • Padrões de formatação mais rigorosos: tribunais italianos têm exigências específicas de formatação para documentos traduzidos submetidos como prova
  • Cada caso envolve mais gerações: para provar a linha de descendência, é necessário traduzir documentos de cada ancestral na cadeia — do antenato italiano até o requerente
  • Prazos judiciais: o tribunal define cronogramas que não podem ser adiados

3. O volume de documentos por cliente aumentou

Antes, um caso típico de cidadania via consulado exigia a tradução de 4-5 documentos. Um caso via judicial pode exigir 6-10 documentos ou mais, dependendo do número de gerações na cadeia de descendência.

Para uma assessoria que processa 100 clientes por mês, isso significa:

CenárioDocumentos/mêsHoras de tradução (manual)
Via consular (antes)400-500200-250 horas
Via judicial (agora)600-1.000300-500 horas

A tradução se tornou o gargalo número um da sua operação.

4. Mas o mercado não está morrendo — está se concentrando

É tentador pensar que o Decreto Tajani matou o mercado. Não matou. Considere:

  • Milhões de brasileiros são filhos ou netos de italianos — esses continuam 100% elegíveis, tanto via consular quanto judicial
  • A demanda por via judicial disparou: só no Vêneto, foram registradas mais de 10.000 novas ações em 7 meses
  • Mais de 30.000 processos estão pendentes só na região de Veneza
  • Assessorias que se adaptarem rápido vão absorver o mercado das que não conseguirem pivotar

O mercado está se concentrando nos players mais eficientes. A questão é: sua assessoria vai ser um deles?


Os prazos que sua assessoria precisa conhecer

A situação regulatória está em movimento. Estes são os marcos mais importantes para os próximos meses:

DataEventoImpacto
12 mar 2026Corte Constitucional rejeita ação contra Decreto TajaniRestrições confirmadas como constitucionais
14 abr 2026Audiência na Corte di Cassazione sobre direitos de menoresPode definir regras para menores afetados pela nova lei
31 mai 2026Prazo final para declaração de vontade de menoresPais de menores que eram menores em 24/05/2025 devem declarar até esta data
9 jun 2026Audiência na Corte Constitucional (casos de Campobasso e Mantova)Pode reavaliar aspectos específicos da lei
30 jun 2026Meta do Tribunal de Veneza: reduzir 90% dos processos pendentes22 juízes auxiliares mobilizados para limpar o backlog

O prazo de 31 de maio é crítico

Para assessorias que atendem famílias com menores, o prazo de 31 de maio de 2026 é inegociável. Pais de crianças que eram menores de idade em 24 de maio de 2025 podem apresentar a declaração de vontade para que seus filhos mantenham o direito à cidadania sob as regras anteriores.

Isso significa que toda a documentação — incluindo traduções juramentadas — precisa estar pronta antes dessa data.

Quantos casos com menores sua assessoria tem em aberto agora? Quantas traduções isso representa? Sua equipe consegue processar tudo a tempo?


O gargalo que vai definir quem sobrevive: tradução

Vamos ser diretos: no novo cenário pós-Decreto, a capacidade de tradução da sua assessoria é o que determina quantos clientes você pode atender.

A matemática é simples

Considere uma assessoria que atende 100 clientes por mês via judicial:

MétricaProcesso manualCom automação (Sibilla)
Documentos por cliente8 (média judicial)8
Total de documentos/mês800800
Tempo por documento30 minutos3 minutos
Horas totais de tradução400 horas/mês40 horas/mês
Tradutores necessários (8h/dia, 22 dias)~2,3 tradutores em tempo integral~0,23 tradutores

Com tradução manual, você precisa de mais de 2 tradutores em tempo integral apenas para lidar com a tradução. Com automação, um tradutor em tempo parcial resolve.

E lembre-se: o tradutor juramentado ainda revisa e assina cada documento. A IA faz o rascunho da tradução e a formatação. O profissional humano garante a qualidade e a validade jurídica.

O que acontece se você não resolver o gargalo

  • Clientes esperando semanas por traduções → perdem prazos judiciais
  • Sua assessoria não consegue aceitar novos clientes → receita estagnada
  • Concorrentes que automatizaram processam 5x mais → absorvem seu mercado
  • Prazo de 31 de maio se aproxima → casos com menores ficam comprometidos

Como se preparar para a nova realidade

1. Audite seu pipeline de tradução

Comece respondendo estas perguntas:

  • Quantos casos ativos sua assessoria tem em andamento?
  • Quantos documentos precisam de tradução juramentada em cada caso?
  • Qual o tempo médio atual por tradução?
  • Quantos casos com menores têm prazo até 31 de maio?

2. Calcule sua capacidade vs. demanda

Use a tabela acima para estimar:

  • Quantas horas de tradução você precisa por mês
  • Quantos tradutores seriam necessários para cobrir essa demanda
  • Se há um gap entre capacidade e necessidade

3. Avalie ferramentas de automação

Existem hoje plataformas que automatizam as etapas mais demoradas do processo de tradução:

  • OCR inteligente: extração automática de texto de PDFs escaneados ou fotografados
  • Tradução com IA especializada: rascunho inicial com terminologia jurídica precisa (português → italiano)
  • Formatação automática: layout profissional com cabeçalho, rodapé e bloco de certificação posicionados corretamente
  • Exportação em DOC: documento pronto para revisão, assinatura e apostilamento

A Sibilla foi construída exatamente para isso. Ela gera o rascunho da tradução e aplica a formatação padrão — o tradutor juramentado revisa, certifica e assina. O tempo por documento cai de 30 minutos para 3 minutos.

4. Priorize casos com prazos próximos

Com o prazo de 31 de maio para menores e a meta de limpeza do tribunal de Veneza em 30 de junho, organize sua fila de trabalho por urgência:

  1. Urgente: casos com menores (prazo 31/05)
  2. Alta prioridade: casos com audiências agendadas nos tribunais
  3. Normal: demais casos em andamento
  4. Novos: prospectados que ainda não iniciaram

O que NÃO mudou (e por que o mercado não está morrendo)

Em meio a toda a turbulência, é importante manter perspectiva:

O que continua funcionando

  • Filhos e netos de italianos nascidos na Itália continuam 100% elegíveis — via consular E judicial
  • A via judicial sempre existiu e continua funcionando, mesmo para 3ª+ geração. O Decreto limitou a via administrativa (consular), não eliminou o reconhecimento judicial
  • 30.000+ processos pendentes só em Veneza demonstram que a demanda continua fortíssima
  • 10.000 novas ações em 7 meses no Vêneto — após o Decreto, não antes dele

O que pode mudar nos próximos meses

  • 14 de abril (Cassazione): a audiência sobre direitos de menores pode criar precedentes importantes
  • 9 de junho (Corte Constitucional): os casos de Campobasso e Mantova podem levar a uma reavaliação parcial da lei
  • Outros tribunais estão emitindo decisões que desafiam aspectos específicos do decreto — como a sentença do Tribunal de Palermo em fevereiro de 2026

O cenário está em evolução. Assessorias que se mantêm informadas e operacionalmente ágeis estão em vantagem.


O que isso significa para tradutores juramentados

Se você é tradutor juramentado de italiano, o Decreto Tajani é — paradoxalmente — uma oportunidade.

Mais demanda, não menos

  • Cada caso judicial exige mais documentos traduzidos que um caso consular
  • Assessorias estão buscando tradutores que consigam entregar com velocidade e qualidade
  • O Edital nº 3/2026 do Ministério do Empreendedorismo abriu novo Exame de Aptidão para tradutores — mais profissionais entrando no mercado significa mais concorrência, mas também mais volume

Quem entrega mais rápido, ganha mais contratos

Assessorias trabalham com prazos judiciais apertados. O tradutor que entrega uma certidão traduzida e formatada em horas (em vez de dias) se torna o parceiro preferido.

Ferramentas de automação como a Sibilla permitem que o tradutor:

  • Receba o PDF da certidão
  • A IA extraia o texto, traduza e formate
  • O tradutor revise, ajuste o que for necessário, certifique e assine
  • Tudo em minutos, não horas

A IA não substitui o tradutor juramentado. Só ele pode certificar e assinar. Mas a IA elimina o trabalho manual que consome 80% do tempo.


Perguntas frequentes

O Decreto Tajani é definitivo?

A Corte Constitucional confirmou o decreto em 12 de março de 2026, mas ainda existem audiências agendadas para abril e junho que podem abordar aspectos específicos da lei. A estrutura principal (limite de 2 gerações) provavelmente permanecerá, mas detalhes sobre direitos adquiridos e menores ainda estão em discussão.

Processos já em andamento são afetados?

Processos que já estavam tramitando nos tribunais italianos antes da entrada em vigor do decreto estão em uma zona de transição. A jurisprudência ainda está se formando. A sentença do Tribunal de Palermo de fevereiro de 2026 é uma das primeiras decisões de mérito que enfrentou o novo regime.

Menores ainda podem obter cidadania?

Sim, sob condições específicas. Pais de menores que eram menores de idade em 24 de maio de 2025 podem apresentar a declaração de vontade até 31 de maio de 2026. Toda a documentação, incluindo traduções juramentadas, precisa estar pronta antes desta data.

A via judicial é mais cara que a consular?

Sim, significativamente. A via judicial envolve custos advocatícios, taxas judiciais e mais documentação. Porém, para descendentes de 3ª geração em diante, é a única opção disponível. Assessorias que conseguem reduzir custos operacionais (especialmente na tradução) podem oferecer preços mais competitivos.

A tradução feita por IA é considerada juramentada?

Não. A tradução juramentada é um ato exclusivo do tradutor público, registrado na Junta Comercial. O que ferramentas como a Sibilla fazem é gerar o rascunho da tradução e a formatação do documento. O tradutor juramentado revisa o conteúdo, faz os ajustes necessários, certifica e assina. A validade jurídica vem do profissional, não da ferramenta.

É seguro enviar documentos para uma plataforma de IA?

A Sibilla processa todos os documentos com criptografia e armazena dados em infraestrutura segura, em conformidade com a LGPD. Documentos pessoais nunca são compartilhados ou utilizados para treinamento de modelos. A segurança de dados jurídicos é uma prioridade de design, não um recurso opcional.


Próximos passos

O Decreto Tajani mudou as regras do jogo. As assessorias e tradutores que se adaptarem mais rápido vão dominar o mercado nos próximos anos.

Se a tradução é o gargalo da sua operação — e com a via judicial exigindo mais documentos por caso, provavelmente é — não espere os prazos se esgotarem.

A Sibilla foi construída para resolver exatamente este problema. Tradução com IA + formatação automática de certidões. Do PDF ao DOC final em 3 minutos. O tradutor juramentado revisa e assina.

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Este artigo será atualizado conforme novas decisões judiciais e regulatórias forem publicadas. Última atualização: 21 de março de 2026.

Fontes: Gazzetta Ufficiale, Corte Constitucional da Itália, Consolato Generale d'Italia a São Paulo, Italianismo.com.br, Times Brasil/CNBC, InfoMoney.

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